ART – Anotação de Responsabilidade Técnica no PR terá modificações a partir do segundo semestre
Resolução 1.025/09 do CONFEA que define novos procedimentos entrou em vigor dia 01/01/2010
Em vigor desde o primeiro dia do ano, a Resolução 1.025/09 do CONFEA traz modificações na ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e no requerimento para emissão de CAT (Certidão de Acervo Técnico). Entre as principais mudanças estão a implantação da anotação eletrônica e a proibição do registro posterior da ART, a recuperação da ART (procedimento que se tornará inviável após um ano da publicação da Resolução).
Para o presidente do CREA-PR, engenheiro agrônomo Álvaro Cabrini Jr, a mudança representa o momento de uniformização e desburocratização dos procedimentos operacionais do Conselho. "Além disso, permitirá um mapeamento da atuação dos profissionais, resultando em uma maior eficiência para a fiscalização".
Uma parceria do CONFEA com os CREAS do PR, DF, GO, RJ, RN, RS e RO viabilizará no segundo semestre deste ano a adoção dos novos critérios, processos e modelos de ART e CAT que dependem da adaptação ou desenvolvimento de novos sistemas eletrônicos. Assim que forem concluídos os processos de implantação administrativa e tecnológica, o Sistema CONFEA/CREA deverá oferecer aos profissionais e à sociedade a partir de 1º de janeiro de 2011 procedimentos e modelos unificados, que gerarão a base de dados nacional com informações consistentes e atualizadas sobre os profissionais e as atividades técnicas relacionadas à Agronomia, Arquitetura, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia.
No Paraná as mudanças nos procedimentos da ART entram em vigor no segundo semestre deste ano.